Clube de Fidelidade A Quicheria e Você
REGULAMENTO
1. O consumidor participante deverá ler este documento, pois, ao aderir ao Clube de Fidelidade A Quicheria e Você, automaticamente concordará com os termos e condições aqui expressos.
2. A ADMINISTRADORA do PROGRAMA, responsável pela definição de seus critérios, procedimentos e tecnologia de funcionamento, é Fidelimax, empresa inscrita no CNPJ/ sob o n.º 27437329000170, sediada na Capital do Estado de São Paulo.
3. O PROGRAMA objetiva conhecer os hábitos de compra e preferências do consumidor, para melhorar os serviços e produtos oferecidos e criar maior lealdade do mesmo à marca A QUICHERIA oferecendo-lhe a possibilidade de participar de distribuição de Prêmios e Benefícios em geral, mediante critérios e procedimentos definidos pela ADMINISTRADORA, seus fornecedores e/ou parceiros.
4. Os Prêmios e Benefícios serão os bens, serviços, ofertas, promoções, concessões e descontos em produtos e/ou serviços ou Vale-Compras (com valores pré-definidos pela ADMINISTRADORA) estabelecidos pela ADMINISTRADORA, seus fornecedores e/ou parceiros, a todos ou um grupo específico de consumidores, dependendo de seu hábito de consumo, que adquirirem bens e/ou serviços da marca a QUICHERIA nas lojas físicas participantes.
REGRAS GERAIS:
5. A inclusão do consumidor ao PROGRAMA se efetiva com sua adesão ao presente Regulamento, quando passará a ser chamado “PORTADOR”, será identificado pelo número do seu CPF.
6. Para informações, adesão, atualização cadastral, resgate de pontos e exclusão, referentes ao PROGRAMA, a ADMINISTRADORA disponibilizará o site http://aquicheria.fidelimax.com.br, podendo disponibilizar outros canais oportunamente.
7. O PORTADOR obriga-se a comunicar à ADMINISTRADORA qualquer alteração cadastral, sendo este o único responsável por danos e prejuízos ocorridos em decorrência da omissão ou não veracidade dessas informações.
8. A ADMINISTRADORA poderá, a seu critério, introduzir alterações neste Regulamento ou nos Prêmios e Benefícios, mediante comunicação prévia aos clientes, por meio de publicação no site do sistema, cartazes nas suas lojas e/ou outros meios de comunicação.
9. O PORTADOR pode, a seu critério e qualquer tempo, solicitar sua exclusão do PROGRAMA, inclusive nos casos em que não concordar com eventuais alterações promovidas pela ADMINISTRADORA, bastando para tanto que formalize sua intenção a esta.
9.1. A exclusão do PORTADOR do PROGRAMA implica na exclusão e na perda imediata do direito à utilização de quaisquer Prêmios e Benefícios.
10. O PROGRAMA vigorará por prazo indeterminado, podendo a ADMINISTRADORA suspendê-lo ou encerrá-lo quando assim o desejar, obrigando-se a comunicar seus clientes com a antecedência de 30 (trinta) dias, por meio do site, colocação de cartazes em suas unidades e/ou outros meios de comunicação. Neste período o PORTADOR poderá usufruir de seus Prêmios e Benefícios, e ao final do prazo, os mesmos perderão sua validade e serão automaticamente cancelados.
10.1. A ADMINISTRADORA poderá ainda, suspender o PROGRAMA para manutenção dos serviços por prazo indeterminado, bastando para tanto a simples comunicação ao PORTADOR via e-mail ou comunicados na loja.
10.2. O prazo de validade previsto no item 20.2 ficará suspenso enquanto perdurar a suspensão do PROGRAMA prevista acima.
11. O PORTADOR outorga à ADMINSTRADORA o direito de armazenar em banco de dados as informações contidas na ficha de adesão, bem como as informações referentes aos seus hábitos de compra, comprometendo-se, a ADMINISTRADORA, a respeitar sua privacidade e manter total confidencialidade dessas informações, utilizando-as somente em favor dos clientes e para ofertar Benefícios e Prêmios relacionados ao PROGRAMA.
12. Para ter direito aos Prêmios e Benefícios do PROGRAMA, o PORTADOR deverá se identificar a cada registro de sua compra, informando seu CPF, antes de ser registrado qualquer item da sua compra.
13. Fica terminantemente proibida a participação no programa Clube de Fidelidade A Quicheria e Você, dos funcionários, sócios, diretores e executivos da ADMINISTRADORA.
14. Haverá Prêmios e Benefícios que demandarão a fixação de regras específicas, que serão estabelecidas pela ADMINISTRADORA, seus fornecedores e/ou parceiros em regulamentos à parte e serão divulgados oportunamente.
15. Os Prêmios e Benefícios aos quais o PORTADOR tiver direito serão entregues na forma e local indicados pela ADMINISTRADORA, sendo certo que a responsabilidade e garantia pelos mesmos serão integralmente do seu respectivo fabricante ou prestador, não cabendo à ADMINISTRADORA qualquer ônus ou responsabilidade, ainda que subsidiária.
PONTUAÇÃO:
16. O Sistema de Pontuação será um Benefício concedido ao PORTADOR, permitindo o acúmulo de pontos a cada compra de produtos na loja física A Quicheria dentro das regras pré-estabelecidas pela ADMINISTRADORA, com resgate futuro, na forma por esta definida.
16.1. As lojas A Quicheria participantes do Sistema de Pontuação poderão variar, conforme definição da ADMINISTRADORA, sendo facultada a inclusão e exclusão de lojas ao longo de sua vigência.
17. A pontuação será computada da seguinte forma: cada R$ 1,00 em compras equivale a 01 ponto.
17.1. Os valores fracionários serão igualmente computados para fins de pontuação, da seguinte forma: uma compra no valor de R$ 35,50 (trinta e cinco reais e cinquenta centavos), irá gerar 35,50 pontos. Entretanto, os resgates serão feitos sempre em valores inteiros. O saldo dos pontos fracionados será somado às futuras pontuações.
18. Não serão considerados para cômputo e cálculo dos pontos acumulados os valores despendidos a título dos serviços prestados por garçom, taxa de entrega ou outros (10% dez por cento ou outra alíquota que vier a ser definida).
19. A ADMINISTRADORA reserva-se o direito de atribuir, alterar e cancelar qualquer pontuação promocional, a qualquer tempo.
20. Os Pontos concedidos a cada PORTADOR serão registrados em uma conta única no prazo de até 72 (setenta e duas) horas corridas da efetivação da compra e poderão ser consultados no site http://aquicheria.fidelimax.com.br entretanto podem ocorrer atrasos decorrentes de problemas na operação, como conexão dos computadores com o servidor. Estes atrasos não invalidam o programa a não gerar nenhuma espécie de indenização
20.1. A Administradora reserva-se o direito de debitar da conta do PORTADOR os Pontos obtidos por compras pagas com cheques sem fundo, sustados ou que de qualquer forma tenham sua compensação frustrada, assim como os Pontos originados de compras de mercadorias que, por qualquer motivo, venham a ser devolvidas à ADMINISTRADORA.
20.2. Os pontos acumulados perderão a validade NO ÚLTIMO DIA DO 6º mês subsequente ao mês de cada compra ou somente pelo período em que durar esta promoção. Não representará para os participantes do programa qualquer direito adquirido sobre os produtos anunciados, os quais poderão ser alterados, substituídos ou cancelados a qualquer momento a critério único e exclusivo da A QUICHERIA.
20.3. É responsabilidade do cliente a solicitação do registro de pontos no ato das compras, bem como acompanhar pelo aplicativo ou diretamente na loja, os vencimentos dos pontos. A não solicitação dos pontos no momento do pagamento da compra implicará sua perda, não sendo admitida solicitação posterior. Os pontos expirados, não poderão ser estornados.
20.4. Havendo qualquer irregularidade na pontuação creditada da última compra o participante do PROGRAMA deverá manifestar-se em até 10 (dez) dias úteis, através do telefone (62) 3259-0045.
21. O resgate de Pontos será feito tão-somente pelo PORTADOR, em sua totalidade e desde que atingido o saldo mínimo fixado pela ADMINISTRADORA, através das lojas físicas, podendo você verificar seu saldo e realizar seu resgate mediante informação de CPF no ato do pedido.
21.1. É condição para resgate dos Pontos que o PORTADOR tenha seu cadastro atualizado, não seja inadimplente para com a ADMINISTRADORA e não haja suspeita de fraude em sua pontuação, permanecendo os Pontos bloqueados até regularização da situação.
22. Caso a ADMINISTRADORA detecte indícios de uso fraudulento do Sistema de Pontuação ou de alguma forma de identificação do Programa, poderá suspender o uso dos mesmos pelo PORTADOR, mediante prévio aviso, assentando um prazo determinado para averiguação. Se a ADMINISTRADORA constatar que não houve fraude ou uso indevido, os Pontos referentes às compras efetuadas pelo PORTADOR no período de averiguação serão posteriormente computados em sua conta. Caso seja apurado o uso fraudulento, a ADMINISTRADORA poderá excluir o PORTADOR do PROGRAMA, com o consequente cancelamento dos Pontos até então acumulados.
23. Os Pontos não são negociáveis, não possuem valor monetário e não podem ser cedidos a terceiros, negociados ou trocados por dinheiro, sendo pessoais e intransferíveis, inclusive por sucessão e herança, de forma que, no caso de falecimento do PORTADOR, sua conta será encerrada e os Pontos cancelados.
24. O programa CLUBE DE FIDELIDADE A QUICHERIA E VOCÊ é válido apenas para as compras de produtos das lojas físicas participantes, não podendo ser utilizado o resgate do prêmio de "DESCONTO" para compra de ENCOMENDAS, PRODUTOS DE REVENDA (VINHOS, POR EXEMPLO), e PRODUTOS EM OFERTA.
25. O resgate de desconto de 10% na compra, é válido para compra de produtos FABRICADOS pela A QUICHERIA ( quiches, tortas e sobremesas) DISPONÍVEIS NA LOJA FÍSICA, acompanhados ou não de bebidas, exceto bebidas alcóolicas. O resgate de desconto de 10% não pode ser utilizado para produtos já em promoção ou encomendas.
26. O cliente fidelizado, poderá resgatar 01 único prêmio por dia, e este prêmio está sujeito a disponibilidade que será informada pelo colaborador no ato do resgate. Os prêmios não podem ser resgatados de forma cumulativa.
26.1 Como regra do regulamento, no momento de resgate de prêmio, o cliente não poderá ser pontuado, pois o mesmo deve optar por resgatar um prêmio ou pontuar a compra. Esta cláusula não tem mais validade a partir de 21/06/2021.
27. Para o resgate da Cheesecake grande (1800 pontos), ou Torta Banoffee grande (1800 pontos), quiche grande lorraine ou alho-poró (1600 pontos), e da quiche média lorraine ou alho-poró 1000 pontos, deve ser informado com mínimo de 24h de antecedência, na qual será marcada data e horário para retirada do produto na loja.
28. O resgate de 600 pontos de 01 fatia de Morangoffee, 400 pontos de 01 fatia de cheesecake, ou 350 pontos de 01 fatia de Banoffee, estará sujeito à disponibilidade de produto na loja no balcão, e sendo 01 fatia por dia, não aceitando reservas antecipadas.
29. A compra de qualquer produto por delivery não acarretará direito em pontos neste programa de fidelidade, por o DELIVERY por se tratar de um modelo de venda terceirizado e comissionado, que não pertence À Quicheria.
FORO:
25. As partes elegem o foro da Cidade de Goiânia no Estado de Goiás, como foro competente para dirimir quaisquer causas decorrentes da interpretação e demais obrigações contidas no presente regulamento, declinando de qualquer outra, por mais privilegiada que venha a ser.